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  • Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
    A principal diferença reside no procedimento. Vejamos: A tramitação ocorre na da Justiça Comum, ou seja, por meio de um processo judicial. Inventário Judicial Características: Mais burocrático: Envolve mais etapas e prazos. Mais demorado: Geralmente leva mais tempo para ser concluído. Necessidade de advogado: A presença de um advogado é obrigatória. Custos: Envolve o pagamento de custas judiciais. Indicação: É indicado quando há discordância entre os herdeiros, existência de testamento ou quando há herdeiros incapazes (menores de idade, por exemplo). Inventário Extrajudicial Tramitação: Realizado em cartório de notas, de forma mais simples e ágil. Características: Menos burocrático: Menos etapas e prazos. Mais rápido: Geralmente é concluído em menor tempo. Necessidade de advogado: A presença de um advogado é obrigatória. Custos: Geralmente mais barato que o inventário judicial. Indicação: Indicado quando há acordo entre todos os herdeiros, não há testamento e todos são maiores e capazes.
  • Quais os custos envolvidos em um inventário extrajudicial?
    Os custos de um inventário extrajudicial podem variar dependendo de diversos fatores, como o valor do patrimônio a ser partilhado, a complexidade do caso, a localização e as taxas cobradas pelo cartório. No entanto, de forma geral, os principais custos envolvidos são: Emolumentos do Cartório: São taxas cobradas pelo cartório para a realização do serviço de lavratura da escritura pública de inventário e partilha. O valor dos emolumentos varia de acordo com o valor do patrimônio e a tabela de custas de cada estado. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): É um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por causa de morte. A alíquota varia de estado para estado, mas geralmente é calculada sobre o valor dos bens transmitidos. Honorários advocatícios: A contratação de um advogado é altamente recomendada, mesmo no inventário extrajudicial. Os honorários advocatícios podem ser fixos ou por hora trabalhada, e variam de acordo com a complexidade do caso e a experiência do profissional. Custos com avaliação de bens: Se houver necessidade de avaliação de bens imóveis ou outros bens de difícil avaliação, haverá custos com laudos de avaliação. Outras despesas: Podem surgir outras despesas, como custos com publicações, certidões e autenticações de documentos. É importante ressaltar que o inventário extrajudicial, em geral, é mais barato que o inventário judicial. Isso se deve ao fato de que o processo é mais simples e rápido, envolvendo menos burocracia e custos com custas judiciais.
  • É possível fazer um inventário extrajudicial online?
    Sim, é possível realizar um inventário extrajudicial de forma totalmente online. Graças aos avanços tecnológicos e à digitalização dos serviços notariais, esse processo se tornou cada vez mais acessível e prático. Como funciona o inventário extrajudicial online? Contratação de um advogado: Assim como no processo tradicional, a contratação de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e dentro do prazo legal. Reunião online: O advogado e os herdeiros podem realizar reuniões online para discutir o processo, tirar dúvidas e tomar as decisões necessárias. Documentação digital: Toda a documentação necessária para o inventário pode ser digitalizada e enviada eletronicamente para o cartório. Assinatura digital: A escritura de inventário é assinada digitalmente por todos os envolvidos, com a utilização de certificados digitais. Registro no cartório: O documento é registrado eletronicamente no cartório de notas, gerando a escritura pública de inventário e partilha.

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