Doação de bens imóveis. Posso doar todos?
- Luciane Nascimento
- 30 de set. de 2024
- 6 min de leitura
Atualizado: 28 de jan.

Sim, pode haver a doação todos os bens imóveis, desde que observe algumas ressalvas que a lei exige. Afinal de contas, o doador deve ter condições próprias de sustento como: comprovar ter uma reserva e/ou uma aposentadoria para assim dispor de seus outros bens.
Leia todo o conteúdo porque além das vantagens apresentadas no começo, deixei para o final a cereja do bolo.
A doação em vida é uma ferramenta poderosa para organizar seu patrimônio, garantir a segurança financeira de seus entes queridos e evitar futuros conflitos. Ao transferir bens durante sua vida, você exerce seu direito de dispor livremente de seus ativos e proporciona tranquilidade para sua família.
Desse modo, assim dispõe o Código Civil: “Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”
Posso fazer uma doação de bens imóveis?
A doação de bens imóveis é possível, porém com algumas ressalvas. Uma delas é que a lei impõe limites para garantir a proteção dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que possuem direito à legítima. Dessa forma, a doação total dos bens não pode comprometer a parte que por lei pertence a esses herdeiros. Nesse caso dos herdeiros necessários pode acontecer de o doador querer adiantar o que lhes são devidos por direito, então será permitido fazê-la. É importante uma especialista em planejamento sucessório, que dentre outros pontos, vai verificar o percentual que compete a esse grupo e definir o que será a parte legítima e o patrimônio que o doador pode dispor para quem desejar.
Outra ressalva é que o doador deve ter reservado para si renda suficiente para a sua manutenção, caso contrário a doação será nula. Veja: “Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, OU renda suficiente para a subsistência do doador.” Isso significa que ao doar os bens, o doador deve deixar uma parte disponível para o próprio sustento OU demonstrar ter renda suficiente como uma reserva financeira e/ou uma aposentadoria.
Quais são os requisitos legais que eu devo observar para a doação de bens imóveis ?
Capacidade civil: Tanto o doador quanto o donatário devem ter plena capacidade civil para realizar o ato.
Objeto lícito: Os bens doados devem ser lícitos e disponíveis.
Forma: A doação de bens imóveis deve ser formalizada por escritura pública, lavrada em cartório de notas.
Reserva da legítima: É preciso respeitar a parte que por lei pertence aos herdeiros necessários.
As implicações da doação de bens imóveis
A doação de bens imóveis gera diversas implicações jurídicas, tais como:
Irrevogabilidade: Em regra, a doação é um ato irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito pelo doador.
Transmissão da propriedade: A partir do momento em que a doação é registrada, o donatário torna-se o proprietário do bem.
Pagamento de impostos: A doação está sujeita ao pagamento de impostos, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Possibilidade de reserva de usufruto: O doador pode reservar para si o usufruto do bem doado, ou seja, o direito de usar e fruir do bem durante sua vida.
Em qual cartório procede a doação de bens imóveis?
A doação de bens imóveis deve ser lavrada em um cartório de notas. A escolha do cartório pode ser feita livremente. Vale lembrar que a averbação da doação é feita no Cartório de Registro de Imóveis.
Qual imposto eu vou pagar?
A doação está sujeita ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A alíquota e as bases de cálculo variam de acordo com cada estado.
Devo contratar um advogado para fazer essa doação?
Sim, a contratação de um advogado especializado em planejamento sucessório é fundamental para garantir a segurança jurídica da operação. O advogado irá analisar sua situação particular, elaborar a escritura pública de forma personalizada, orientar sobre os aspectos tributários e garantir que seus interesses sejam devidamente protegidos.
As pessoas contempladas devem participar do procedimento de doação na Escritura pública?
A presença do donatário na escritura pública não é obrigatória, mas é recomendada para que ele possa manifestar sua aceitação da doação.
Posso deixar reservado alguns bens para mim?
Sim, o doador pode reservar o usufruto dos bens imóveis doados, ou seja, continuar utilizando e fruindo dos bens mesmo após a doação. Essa cláusula é bastante comum em casos de doação de imóveis.
Posso colocar quais cláusulas na doação de bens imóveis?
A escritura pública de doação pode conter diversas cláusulas, como:
Condições: A doação pode estar sujeita a determinadas condições, como o casamento ou a formatura do donatário.
Encargo: O doador pode impor um encargo ao donatário, como a obrigação de prestar cuidados a um familiar.
Reversão: A doação pode ser reversível, ou seja, os bens podem voltar ao patrimônio do doador em caso de falecimento do donatário sem deixar descendentes.
Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade em Doações
Sim, é possível e comum incluir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade em um instrumento de doação. Essas cláusulas impõem restrições ao uso e à disposição do bem doado, com o objetivo de proteger o patrimônio familiar ou garantir a destinação específica de determinado bem.
O que significam essas cláusulas?
Inalienabilidade: Impede que o donatário venda, troque ou doe o bem. Em outras palavras, o bem permanece indisponível para qualquer tipo de alienação.
Impenhorabilidade: Protege o bem da penhora, ou seja, impede que ele seja utilizado para garantir o pagamento de dívidas do donatário.
Incomunicabilidade: Evita que o bem faça parte do patrimônio comum do donatário em caso de casamento. Dessa forma, o bem não será dividido em caso de divórcio.
Efeitos gerados por essas cláusulas:
Proteção do patrimônio familiar: As cláusulas visam preservar o patrimônio para as futuras gerações, evitando que seja dissipado por dívidas ou por decisões impulsivas do donatário.
Garantia de destinação específica: Ao incluir essas cláusulas, o doador pode garantir que o bem seja utilizado para um fim específico, como a manutenção de um imóvel familiar ou a criação de um fundo para estudos dos filhos.
Limitação da autonomia do donatário: Por outro lado, as cláusulas restringem a liberdade do donatário de dispor do bem como quiser, o que pode gerar conflitos e até mesmo a invalidação da cláusula em alguns casos.
Quando utilizar essas cláusulas?
Essas cláusulas são frequentemente utilizadas em casos como:
Doação de bens imóveis: Para garantir que o imóvel permaneça na família ou seja utilizado para fins específicos.
Doação de bens imóveis de alto valor: Para proteger bens valiosos da dilapidação ou de dívidas do donatário.
Doação para pessoas incapazes: Para proteger o patrimônio de pessoas que não possuem plena capacidade de discernimento.
Limitações e cautelas:
Duração: A duração dessas cláusulas pode ser limitada no tempo ou até mesmo perpétua, dependendo da legislação local e das especificações do instrumento de doação.
Validade: A validade das cláusulas pode ser questionada em juízo, especialmente se forem consideradas abusivas ou contrárias à boa-fé.
Flexibilidade: É importante considerar que a inclusão dessas cláusulas pode limitar a flexibilidade do donatário no futuro.
Outros pontos importantes:
Cláusula de reversão: Permite que o bem volte ao patrimônio do doador ou de seus herdeiros em caso de descumprimento das condições impostas.
Registro no cartório de imóveis: As cláusulas devem ser registradas no cartório de imóveis para que tenham efeito perante terceiros.
Alterações e revogação: A possibilidade de alterar ou revogar essas cláusulas depende das condições estabelecidas no instrumento de doação.
Em resumo, as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade são ferramentas importantes para o planejamento sucessório e a proteção do patrimônio familiar. No entanto, seu uso deve ser feito com cautela e acompanhamento jurídico para evitar problemas futuros.
Fundamentos legais
A doação está regulamentada nos artigos 538 a 563 do Código Civil. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de reconhecer a importância da doação em vida como instrumento de planejamento sucessório e de garantir a segurança jurídica das transações.
A incidência do ITCMD e as restrições legais
Recai sobre a doação o IMPOSTO sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). E ele VAI AUMENTAR. É competência do Senado Federal legislar sobre o assunto, como dispõe a Constituição Federal (CF), artigo 155, parágrafo 1º, IV. Atualmente Resolução 9/1992 fixa o teto de 8% ( oito por cento) para o imposto. E por sua vez, cada estado adota um percentual para tributar a doação. Em Minas Gerais a alíquota é de 5% (cinco por cento). Assim, a decisão por fazer a partilha o quanto antes, pode trazer uma economia significativa, uma vez que tem projeto de lei tramitando no Senado Federal para que essa alíquota seja maior.
E como prometido, a cereja do bolo deste conteúdo é que ao fazer a doação evita-se o inventário sobre os bens doados desde que respeitados os limites da legítima e da meação.
Por isso, a doação em vida é uma ferramenta versátil e eficaz para organizar seu patrimônio, garantir a tranquilidade de sua família e evitar futuros conflitos. Ao planejar sua sucessão com antecedência, você demonstra cuidado e responsabilidade com seus entes queridos.
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