Usufruto: entenda o que é, e como funciona no direito brasileiro
- Luciane Nascimento
- 26 de fev.
- 5 min de leitura
Atualizado: 29 de mar.

O usufruto é um instituto jurídico amplamente utilizado em estratégias de planejamento sucessório e na administração de patrimônios, especialmente na doação de bens imóveis. No Brasil, ele está disciplinado no Código Civil, sendo um mecanismo que permite ao usufrutuário utilizar e aproveitar um bem de terceiros, preservando a propriedade para outra pessoa, denominada nu proprietário.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o conceito de usufruto, quem pode ser usufrutuário, os tipos de usufruto existentes, as possibilidades de aplicação em diferentes patrimônios, as formas de extinção e as implicações jurídicas e financeiras envolvidas nesse instituto. Ao final, você terá um panorama completo de como o usufruto pode ser um instrumento eficaz para proteger e administrar bens, sem perder de vista o planejamento sucessório.
O que é usufruto?
O usufruto é um direito real que concede ao usufrutuário o poder de usar e gozar de um bem alheio, sem, no entanto, possuir a sua propriedade. O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.390 a 1.411, estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento do usufruto.
Ao instituir o usufruto, o proprietário do bem (seja móvel ou imóvel) transfere o direito de uso e fruição, mas mantém a titularidade do imóvel, que passa a ser chamado de nua propriedade. Essa divisão permite que o nu proprietário permaneça com o título de dono, enquanto o usufrutuário usufrui do imóvel, podendo, por exemplo, morar nele, alugá-lo e perceber as rendas decorrentes desse aluguel.
Exemplos práticos
Um pai doa um imóvel ao filho, mas reserva para si o usufruto vitalício. Nesse caso, o filho passa a ser o nu proprietário, constando seu nome na matrícula do imóvel, enquanto o pai (usufrutuário) continua morando na casa até o seu falecimento.
Um avô doa um terreno para os netos, com usufruto temporário para o pai das crianças, que pode administrar o terreno e utilizar os frutos dele (como aluguéis) até que os netos completem determinada idade.
Quem é o usufrutuário?
O usufrutuário é a pessoa que recebe o direito de usar e gozar do bem, sem ser o seu proprietário. Ele tem o direito de posse direta sobre o imóvel, o que significa que pode utilizá-lo de acordo com sua conveniência, respeitando o limite de não alterar a sua substância ou destinação.
O usufrutuário tem seus direitos garantidos no seguinte dispositivo do Código Civil de 2002:
"Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos."
Direitos do usufrutuário
Posse direta: o usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo e perceber as rendas.
Administração do bem: ele pode administrar o bem como melhor lhe convier, inclusive ceder seu direito de uso gratuitamente ou de forma onerosa a terceiros.
Percepção dos frutos: pode usufruir de todos os frutos civis (aluguéis, rendimentos financeiros) e naturais (colheitas, por exemplo).
Deveres do usufrutuário
Preservação do bem: deve conservar o imóvel e não alterar sua estrutura sem o consentimento do nu proprietário.
Custos e despesas: é responsável pelas despesas ordinárias de manutenção do imóvel, como IPTU, taxas condominiais e custos de conservação.
Nu proprietário: quem é e quais seus direitos?
O nu proprietário é aquele que detém o título de propriedade do bem, mas não possui o direito de uso e gozo enquanto perdurar o usufruto. Isso significa que seu nome consta na matrícula do imóvel como proprietário, mas ele não pode utilizar o bem enquanto houver um usufrutuário em posse direta.
Direitos do nu proprietário
Direito de alienação: pode vender o imóvel, independentemente da autorização do usufrutuário. No entanto, o comprador deverá respeitar o usufruto até a sua extinção.
Direito à propriedade plena: quando o usufruto se extingue, o nu proprietário readquire automaticamente o direito de uso e gozo do bem, consolidando a propriedade plena.
Limitações do nu proprietário
Não pode revogar o usufruto: o nu proprietário não pode desfazer o usufruto unilateralmente.
Não pode utilizar o imóvel: enquanto o usufruto vigorar, ele não tem o direito de morar no imóvel, nem de perceber rendas dele.
Tipos de usufruto
O usufruto pode variar de acordo com a sua duração e com a forma como é instituído. As principais classificações são:
1. Usufruto vitalício
É válido enquanto o usufrutuário estiver vivo, extinguindo-se automaticamente com o seu falecimento. Ele é amplamente utilizado em planejamento sucessório, quando os pais doam o imóvel para os filhos, mas desejam continuar utilizando o bem até o fim de suas vidas.
2. Usufruto temporário
Tem prazo definido e se extingue ao final desse período, independentemente de o usufrutuário ainda estar vivo. Esse tipo de usufruto é muito utilizado em doações condicionadas a eventos futuros, como a maioridade do donatário.
3. Usufruto parcial
Pode recair apenas sobre uma parte do bem, permitindo, por exemplo, que um usufrutuário utilize apenas metade de um imóvel ou perceba um percentual das rendas geradas por ele.
Assim discorre o Código Civil em seu artigo 1.390: "Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades."
4. Usufruto conjunto
Pode ser instituído para mais de uma pessoa simultaneamente, com percentuais diferentes para cada usufrutuário. Por exemplo, 50% para o cônjuge e 50% para um filho.
Extinção do usufruto
O usufruto se extingue nas seguintes situações:
Morte do usufrutuário: no caso do usufruto vitalício.
Término do prazo: no caso do usufruto temporário.
Renúncia: quando o usufrutuário decide abdicar de seu direito.
Destruição do bem: se o imóvel for destruído, o usufruto se extingue.
Consolidação: quando o usufruto e a nua propriedade se unem na mesma pessoa, como na hipótese de o nu proprietário adquirir o usufruto do titular.
Após a extinção do usufruto, é necessário realizar a averbação na matrícula do imóvel para regularizar a situação no cartório de registro de imóveis.
Custas e taxas envolvidas
As custas para constituição e extinção do usufruto variam conforme o Estado, seguindo as tabelas de emolumentos locais. Geralmente, incide um percentual sobre um terço do valor do bem.
Em alguns Estados, cobra-se a taxa integral no momento da instituição do usufruto. Em outros, metade na instituição e a outra metade na extinção.
Usufruto no planejamento sucessório
O usufruto é amplamente utilizado em planejamento sucessório, permitindo que o doador mantenha o direito de uso e gozo do bem, enquanto transfere a nua propriedade aos herdeiros. No entanto, é importante entender o objetivo do cliente para avaliar se o usufruto é a melhor escolha, pois, em alguns casos, a cláusula de inalienabilidade pode ser mais adequada.
Considerações finais
O usufruto é um instrumento poderoso para planejamento patrimonial e sucessório, permitindo que o proprietário usufrua do imóvel enquanto transfere a propriedade para outra pessoa. No entanto, sua utilização requer um entendimento claro dos direitos e deveres de usufrutuários e nu proprietários, além de uma análise estratégica das implicações fiscais e sucessórias.
Ao planejar a doação de bens com reserva de usufruto, é essencial considerar as necessidades e objetivos familiares, bem como consultar um advogado especializado para garantir a conformidade legal e a eficácia do planejamento.
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