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Testamento - importante instrumento para prevalecer a vontade do testador
Testamento - importante instrumento para prevalecer a vontade do testador

Como advogada especialista em inventário extrajudicial e planejamento sucessório, sei que o testamento é uma ferramenta poderosa para garantir que seus desejos sejam cumpridos após sua partida. No entanto, muitas pessoas desconhecem o potencial e as nuances desse instrumento. Para ajudá-lo a desmistificar o testamento e a tomar decisões informadas sobre seu planejamento sucessório, preparei este guia com 20 perguntas cruciais:


  1. Você sabia que o testamento não se limita à divisão de bens? Ele pode incluir disposições sobre a guarda de filhos menores, o destino de animais de estimação e até mesmo suas preferências para o funeral.

  2. Já considerou as diferentes formas de testamento? O testamento público, por exemplo, oferece maior segurança jurídica, enquanto o testamento particular pode ser mais flexível.

  3. Você conhece os herdeiros necessários? A legislação brasileira garante a eles uma parcela da herança, independentemente de sua vontade.

  4. Sabe como proteger seu patrimônio de futuros conflitos familiares? O testamento pode ser uma ferramenta eficaz para evitar disputas e garantir a paz entre seus entes queridos.

  5. Já pensou em como o testamento pode beneficiar instituições de caridade ou causas que você apoia? Ele permite destinar parte de seus bens a projetos que fazem a diferença no mundo.

  6. Você sabia que o testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento? Isso garante que suas disposições estejam sempre atualizadas com seus desejos.

  7. Já considerou o impacto do regime de bens do seu casamento no testamento? Ele pode influenciar a forma como seus bens serão divididos entre seus herdeiros.

  8. Sabe como o testamento pode proteger o patrimônio de seus filhos em caso de um novo casamento? Ele permite estabelecer cláusulas que garantem que seus bens permaneçam na família.

  9. Já pensou em como o testamento pode garantir o futuro de um filho com deficiência? Ele permite criar um fundo fiduciário para garantir seu bem-estar financeiro.

  10. Você sabia que o testamento pode ser usado para reconhecer um filho socioafetivo? Ele garante que essa pessoa tenha os mesmos direitos dos filhos biológicos.

  11. Já considerou o planejamento tributário no testamento? Ele pode ajudar a reduzir o impacto do imposto sobre herança e doações.

  12. Sabe como o testamento pode garantir a continuidade de sua empresa familiar? Ele permite nomear um sucessor e estabelecer regras para a gestão do negócio.

  13. Já pensou em como o testamento pode proteger seus bens digitais? Ele permite nomear um herdeiro para suas contas online, fotos e outros arquivos importantes.

  14. Você sabia que o testamento pode ser usado para doar órgãos e tecidos? Ele permite expressar sua vontade de ajudar outras pessoas após sua morte.

  15. Já considerou o impacto de um testamento internacional? Ele pode ser necessário se você tiver bens ou herdeiros em outros países.

  16. Sabe como o testamento pode garantir o cumprimento de seus desejos em relação à cremação ou sepultamento? Ele permite especificar suas preferências para o funeral.

  17. Já pensou em como o testamento pode proteger seus bens de um herdeiro pródigo? Ele permite estabelecer cláusulas que limitam o acesso dessa pessoa aos bens.

  18. Você sabia que o testamento pode ser usado para criar uma fundação? Ele permite destinar parte de seus bens a um projeto social ou cultural de longo prazo.

  19. Já considerou o impacto de um testamento em caso de união estável? Ele pode ser necessário para garantir os direitos do companheiro.

  20. Sabe como o testamento pode garantir a privacidade de seus bens e herdeiros? Ele permite evitar a divulgação pública de informações sobre seu patrimônio.


Se você se identificou com alguma dessas perguntas, saiba que não está sozinho. O planejamento sucessório é uma jornada complexa, mas com a orientação de um profissional especializado, você pode garantir que seus desejos sejam cumpridos e que seu patrimônio seja protegido.



Desvendando o Testamento: Um Guia Completo para um Planejamento Sucessório Eficaz


Como advogada especialista em inventário extrajudicial e planejamento sucessório, sei que o testamento é uma ferramenta poderosa para garantir que seus desejos sejam cumpridos após sua partida. No entanto, muitas pessoas desconhecem o potencial e as nuances desse instrumento.


Para ajudá-lo a desmistificar o testamento e a tomar decisões informadas sobre seu planejamento sucessório, preparei este guia completo:


As Diferentes Formas de Testamento:


  • Testamento Público (Art. 1.864 do Código Civil):


    • Lavrado por tabelião em cartório, na presença de duas testemunhas.

    • Oferece maior segurança jurídica, pois é registrado e arquivado em cartório.

    • Ideal para quem busca transparência e deseja evitar contestações futuras.


  • Testamento Particular (Art. 1.876 do Código Civil):


    • Escrito e assinado pelo próprio testador, na presença de três testemunhas.

    • Mais flexível e econômico, mas exige maior rigor no cumprimento das formalidades legais.

    • Recomendado para situações em que a privacidade é fundamental.


  • Testamento Cerrado (Art. 1.868 do Código Civil):


    • Escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, e entregue ao tabelião em envelope lacrado, na presença de duas testemunhas.

    • Combina a privacidade do testamento particular com a segurança do registro em cartório.

    • Ideal para quem deseja sigilo sobre suas disposições testamentárias.


Cláusulas Testamentárias:


O testamento permite incluir diversas cláusulas para personalizar suas disposições, como:

  • Cláusula de Inalienabilidade: Impede a venda de um bem por um determinado período ou para sempre.

  • Cláusula de Incomunicabilidade: Garante que um bem não se comunique com o patrimônio do cônjuge do herdeiro.

  • Cláusula de Impenhorabilidade: Protege um bem de penhora por dívidas do herdeiro.


Legado:


  • É a disposição testamentária que atribui um bem específico a uma pessoa (legatário).

  • Pode ser direcionado a herdeiros legítimos ou terceiros.


  • Modalidades de Legado:

    • Legado de Coisa Certa: O testador especifica um bem individualizado.

    • Legado de Coisa Incerta: O testador indica o gênero e a quantidade do bem.

    • Legado de Quotas de Bens: O testador determina um percentual de um bem para o legatário.

    • Legado de Crédito ou de Quitação de Dívida: O testador dispõe sobre um crédito que possui ou quita uma dívida do legatário.


Conversão dos Bens da Herança:


  • É a transformação de bens da herança em dinheiro para facilitar a divisão entre os herdeiros.

  • Pode ocorrer quando os bens são indivisíveis ou quando há discordância entre os herdeiros.


Checklist do Planejamento Sucessório por Testamento:


  1. Definir os objetivos do testamento: Divisão de bens, proteção de herdeiros, doação para instituições, etc.

  2. Escolher a forma de testamento mais adequada: Público, particular ou cerrado.

  3. Identificar os herdeiros e legatários: Herdeiros necessários, herdeiros testamentários, legatários.

  4. Descrever os bens e direitos a serem incluídos no testamento: Bens móveis, imóveis, investimentos, etc.

  5. Redigir as cláusulas testamentárias: Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, etc.

  6. Nomear um testamenteiro: Pessoa responsável por garantir o cumprimento do testamento.

  7. Reunir a documentação necessária: Documentos pessoais, certidões de bens, etc.

  8. Registrar o testamento em cartório: Garantir a validade e segurança do documento.

  9. Revisar o testamento periodicamente: Atualizar as disposições conforme necessário.



Lembre-se: O planejamento sucessório é uma jornada complexa, mas com a orientação de um profissional especializado, você pode garantir que seus desejos sejam cumpridos e que seu patrimônio seja protegido.

  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 26 de fev.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 29 de mar.


O usufruto pode ser gravado sobre bem móvel e imóvel
O usufruto pode ser gravado sobre bem móvel e imóvel

O usufruto é um instituto jurídico amplamente utilizado em estratégias de planejamento sucessório e na administração de patrimônios, especialmente na doação de bens imóveis. No Brasil, ele está disciplinado no Código Civil, sendo um mecanismo que permite ao usufrutuário utilizar e aproveitar um bem de terceiros, preservando a propriedade para outra pessoa, denominada nu proprietário.


Neste artigo, exploraremos detalhadamente o conceito de usufruto, quem pode ser usufrutuário, os tipos de usufruto existentes, as possibilidades de aplicação em diferentes patrimônios, as formas de extinção e as implicações jurídicas e financeiras envolvidas nesse instituto. Ao final, você terá um panorama completo de como o usufruto pode ser um instrumento eficaz para proteger e administrar bens, sem perder de vista o planejamento sucessório.


O que é usufruto?


O usufruto é um direito real que concede ao usufrutuário o poder de usar e gozar de um bem alheio, sem, no entanto, possuir a sua propriedade. O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.390 a 1.411, estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento do usufruto.


Ao instituir o usufruto, o proprietário do bem (seja móvel ou imóvel) transfere o direito de uso e fruição, mas mantém a titularidade do imóvel, que passa a ser chamado de nua propriedade. Essa divisão permite que o nu proprietário permaneça com o título de dono, enquanto o usufrutuário usufrui do imóvel, podendo, por exemplo, morar nele, alugá-lo e perceber as rendas decorrentes desse aluguel.


Exemplos práticos


  • Um pai doa um imóvel ao filho, mas reserva para si o usufruto vitalício. Nesse caso, o filho passa a ser o nu proprietário, constando seu nome na matrícula do imóvel, enquanto o pai (usufrutuário) continua morando na casa até o seu falecimento.


  • Um avô doa um terreno para os netos, com usufruto temporário para o pai das crianças, que pode administrar o terreno e utilizar os frutos dele (como aluguéis) até que os netos completem determinada idade.


Quem é o usufrutuário?


O usufrutuário é a pessoa que recebe o direito de usar e gozar do bem, sem ser o seu proprietário. Ele tem o direito de posse direta sobre o imóvel, o que significa que pode utilizá-lo de acordo com sua conveniência, respeitando o limite de não alterar a sua substância ou destinação.

O usufrutuário tem seus direitos garantidos no seguinte dispositivo do Código Civil de 2002:

"Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos."


Direitos do usufrutuário


  • Posse direta: o usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo e perceber as rendas.

  • Administração do bem: ele pode administrar o bem como melhor lhe convier, inclusive ceder seu direito de uso gratuitamente ou de forma onerosa a terceiros.

  • Percepção dos frutos: pode usufruir de todos os frutos civis (aluguéis, rendimentos financeiros) e naturais (colheitas, por exemplo).


Deveres do usufrutuário


  • Preservação do bem: deve conservar o imóvel e não alterar sua estrutura sem o consentimento do nu proprietário.

  • Custos e despesas: é responsável pelas despesas ordinárias de manutenção do imóvel, como IPTU, taxas condominiais e custos de conservação.


Nu proprietário: quem é e quais seus direitos?


O nu proprietário é aquele que detém o título de propriedade do bem, mas não possui o direito de uso e gozo enquanto perdurar o usufruto. Isso significa que seu nome consta na matrícula do imóvel como proprietário, mas ele não pode utilizar o bem enquanto houver um usufrutuário em posse direta.


Direitos do nu proprietário


  • Direito de alienação: pode vender o imóvel, independentemente da autorização do usufrutuário. No entanto, o comprador deverá respeitar o usufruto até a sua extinção.

  • Direito à propriedade plena: quando o usufruto se extingue, o nu proprietário readquire automaticamente o direito de uso e gozo do bem, consolidando a propriedade plena.


Limitações do nu proprietário


  • Não pode revogar o usufruto: o nu proprietário não pode desfazer o usufruto unilateralmente.

  • Não pode utilizar o imóvel: enquanto o usufruto vigorar, ele não tem o direito de morar no imóvel, nem de perceber rendas dele.


Tipos de usufruto


O usufruto pode variar de acordo com a sua duração e com a forma como é instituído. As principais classificações são:


1. Usufruto vitalício


É válido enquanto o usufrutuário estiver vivo, extinguindo-se automaticamente com o seu falecimento. Ele é amplamente utilizado em planejamento sucessório, quando os pais doam o imóvel para os filhos, mas desejam continuar utilizando o bem até o fim de suas vidas.


2. Usufruto temporário


Tem prazo definido e se extingue ao final desse período, independentemente de o usufrutuário ainda estar vivo. Esse tipo de usufruto é muito utilizado em doações condicionadas a eventos futuros, como a maioridade do donatário.


3. Usufruto parcial


Pode recair apenas sobre uma parte do bem, permitindo, por exemplo, que um usufrutuário utilize apenas metade de um imóvel ou perceba um percentual das rendas geradas por ele.

Assim discorre o Código Civil em seu artigo 1.390: "Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades."


4. Usufruto conjunto


Pode ser instituído para mais de uma pessoa simultaneamente, com percentuais diferentes para cada usufrutuário. Por exemplo, 50% para o cônjuge e 50% para um filho.


Extinção do usufruto


O usufruto se extingue nas seguintes situações:

  • Morte do usufrutuário: no caso do usufruto vitalício.

  • Término do prazo: no caso do usufruto temporário.

  • Renúncia: quando o usufrutuário decide abdicar de seu direito.

  • Destruição do bem: se o imóvel for destruído, o usufruto se extingue.

  • Consolidação: quando o usufruto e a nua propriedade se unem na mesma pessoa, como na hipótese de o nu proprietário adquirir o usufruto do titular.

Após a extinção do usufruto, é necessário realizar a averbação na matrícula do imóvel para regularizar a situação no cartório de registro de imóveis.


Custas e taxas envolvidas


As custas para constituição e extinção do usufruto variam conforme o Estado, seguindo as tabelas de emolumentos locais. Geralmente, incide um percentual sobre um terço do valor do bem.

Em alguns Estados, cobra-se a taxa integral no momento da instituição do usufruto. Em outros, metade na instituição e a outra metade na extinção.


Usufruto no planejamento sucessório


O usufruto é amplamente utilizado em planejamento sucessório, permitindo que o doador mantenha o direito de uso e gozo do bem, enquanto transfere a nua propriedade aos herdeiros. No entanto, é importante entender o objetivo do cliente para avaliar se o usufruto é a melhor escolha, pois, em alguns casos, a cláusula de inalienabilidade pode ser mais adequada.


Considerações finais


O usufruto é um instrumento poderoso para planejamento patrimonial e sucessório, permitindo que o proprietário usufrua do imóvel enquanto transfere a propriedade para outra pessoa. No entanto, sua utilização requer um entendimento claro dos direitos e deveres de usufrutuários e nu proprietários, além de uma análise estratégica das implicações fiscais e sucessórias.

Ao planejar a doação de bens com reserva de usufruto, é essencial considerar as necessidades e objetivos familiares, bem como consultar um advogado especializado para garantir a conformidade legal e a eficácia do planejamento.





  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 20 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 31 de mar.


Um excelente acordo viabiliza o procedimento de inventário
Um excelente acordo viabiliza o procedimento de inventário
  1. O que é inventário extrajudicial e quando ele pode ser utilizado?


O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para a partilha de bens deixados por pessoa falecida, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens. Também é necessário que não haja testamento válido, salvo se já houver sido registrado judicialmente ou com expressa autorização judicial, conforme o Enunciado nº 600 da Jornada de Direito Civil do CJF e o REsp 1.808.767 do STJ. A base legal para o inventário extrajudicial está no art. 610 do Código de Processo Civil de 2015 e na Resolução nº 35/2007 do CNJ.


  1. Quais são as vantagens do inventário extrajudicial em comparação ao judicial?

O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido e menos oneroso do que o judicial, pois não exige tramitação em juízo e evita custas processuais. Além disso, proporciona maior flexibilidade na definição de datas para assinatura e reduz o risco de conflitos familiares, promovendo um modelo ganha-ganha. Essa celeridade está prevista na Resolução nº 35/2007 do CNJ, que permite a lavratura da escritura pública diretamente no cartório de notas.


  1. É possível fazer inventário extrajudicial mesmo havendo testamento?


Sim, desde que o testamento já tenha sido registrado judicialmente ou haja expressa autorização judicial, conforme o Enunciado nº 600 da Jornada de Direito Civil do CJF e o REsp 1.808.767 do STJ. A Resolução nº 571/2024 do CNJ também permite o cumprimento do testamento no inventário extrajudicial, após sua abertura, registro e cumprimento pelo Judiciário.


  1. O que é necessário para realizar o inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes?

Sim, esta é uma possibilidade interessante trazida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024. Assim discorre o artigo 12:

"O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público."


  1. Quais documentos são exigidos para iniciar o inventário extrajudicial?


Os documentos necessários incluem certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente, certidão de casamento atualizada, certidões de bens (imóveis e móveis), certidão negativa de débitos fiscais e comprovantes de quitação do ITCMD. A exigência documental é regulamentada pela Resolução nº 35/2007 do CNJ e pela legislação cartorária vigente em Minas Gerais.


  1. Quanto tempo demora para concluir um inventário extrajudicial?

O tempo varia conforme a complexidade do espólio e a agilidade na obtenção dos documentos necessários. Em média, pode ser concluído em 30 a 60 dias, considerando a ausência de pendências fiscais e a concordância entre os herdeiros, conforme a Resolução nº 35/2007 do CNJ, que possibilita a celeridade do procedimento.


  1. Quais são os custos envolvidos em um inventário extrajudicial?


Os custos incluem os emolumentos cartorários, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e os honorários advocatícios. Em Minas Gerais, a alíquota do ITCMD ainda é de 5% sobre o monte partilhável, conforme a legislação da SEFAZ-MG.


  1. Como é feito o cálculo do ITCMD no inventário extrajudicial?


O ITCMD em Minas Gerais é calculado com base no valor venal do bem transmitido, conforme definido pela SEFAZ-MG. A alíquota varia conforme a faixa de valor do bem e está regulamentada na Lei Estadual nº 14.941/2003, alterada pela reforma do Código Tributário.


  1. É possível incluir dívidas deixadas pelo falecido no inventário extrajudicial?


Sim, as dívidas do falecido podem ser incluídas no inventário extrajudicial para fins de quitação ou abatimento na partilha dos bens, conforme o art. 1.997 do Código Civil de 2002. É necessário verificar a existência de dívidas por meio de certidões negativas, conforme orientações da Resolução nº 35/2007 do CNJ.


  1. Como o inventário extrajudicial pode ajudar na preservação da harmonia familiar?


O inventário extrajudicial promove um ambiente de consenso, agilidade e menor exposição emocional, permitindo que os herdeiros definam os termos da partilha de forma amigável. Esse modelo ganha-ganha é incentivado pela Resolução nº 35/2007 do CNJ, que visa evitar litígios judiciais.


  1. Qual a importância de contratar um advogado especialista em inventário extrajudicial?


A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, conforme a Resolução nº 35/2007 do CNJ. Um advogado especialista garante a conformidade legal, assessoria estratégica na divisão patrimonial e economia tributária. Além disso, facilita a resolução de questões complexas, evitando conflitos familiares e preservando os interesses de todas as partes.


  1. Por que eu contrataria um especialista em inventário extrajudicial?


Um especialista em inventário extrajudicial está atualizado com as constantes mudanças legislativas e jurisprudenciais dessa área específica. Por dedicar-se exclusivamente ao planejamento sucessório, ele conhece em profundidade as normas aplicáveis, como as Resoluções do CNJ e as diretrizes do Código Civil de 2002, oferecendo maior segurança jurídica. Além disso, ao focar exclusivamente nesse campo, o especialista proporciona um atendimento personalizado e exclusivo, antecipando riscos e propondo soluções estratégicas para cada situação familiar e patrimonial.


  1. Qual é a competência do imposto no inventário?


Para bens IMÓVEIS é onde eles estão localizados (assim se tem bens me São Paulo, preciso declarar o de SP na SEFAZ/SP e o de MG na SEFAZ/MG.

Para declarar bens MÓVEIS (A REFORMA TRIBUTÁRIO FOI ALTERADA). Assim a regra de competência é a do último domicílio do autor da herança.


  1. Em qual situação posso pagar imposto a mais?


Caso o advogado não oriente corretamente o cliente e não faça a partilha de forma correta, o imposto de transmissão causa mortis pode vir a maior. E isso acontece, por exemplo, quando não exclui a meação do cônjuge sobrevivente.


  1. Qual é a importância de observar o prazo para o pagamento do ITCMD?


É considerar a possibilidade de ter desconto ou então não pagar multa por atraso.


  1. A partilha pode ser desigual?


Pode. Desde que os herdeiros estejam cientes de que pagarão mais imposto por causa da diferença e concordem.


  1. Sobre o plano de previdência privada ( PGBL e VGBL) incide imposto?


Não. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal-STF: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.


  1. Quem recebe os valores em conta bancária?


Os herdeiros e os meeiros tem direito ao recebimento desses valores.




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