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Imóvel rural no inventário
Imóvel rural no inventário

O agronegócio tem um papel de destaque no Brasil, sendo responsável por aproximadamente 25% do PIB nacional. Com esse peso econômico e social, é natural que muitas famílias brasileiras possuam imóveis rurais em seu patrimônio. Porém, ao tratar de sucessão hereditária, surgem questões específicas e técnicas que podem impactar diretamente a valorização, negociação e até mesmo a possibilidade de inventariar esse tipo de bem.

Neste artigo, trago os principais aspectos que devem ser observados quando o inventário envolve imóveis rurais, com base na legislação atual, jurisprudência e exigências administrativas.


1. Regularidade é essencial no inventário com imóvel rural

O primeiro ponto de atenção é a regularidade do imóvel. Um imóvel rural irregular pode ser desvalorizado em até 50%, além de gerar travas burocráticas que impactam o andamento do inventário com imóvel rural, atrasam a partilha e impedem negociações futuras.


Algumas irregularidades comuns:


  • Imóvel com área inferior à fração mínima de parcelamento;

  • Falta de georreferenciamento;

  • Matrícula desatualizada ou em nome de proprietário falecido, posteiro ou terceiros;

  • Ausência de cadastro no INCRA e de emissão do CCIR;

  • ITR desatualizado ou não quitado;

  • Ausência de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural).



2. Fração mínima de parcelamento


A fração mínima de parcelamento é o tamanho mínimo legal que um imóvel rural pode ter. Ela varia conforme o município e é definida com base no módulo fiscal, nos termos do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964).

O artigo 65 do Estatuto determina que nenhum imóvel rural pode ser desmembrado ou dividido em área inferior ao módulo rural ou à fração mínima estabelecida para a região.

Atenção: adquirir imóvel abaixo da fração mínima (ex: por contrato de gaveta) pode impedir a regularização posterior no Cartório de Registro de Imóveis.


3. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural


O CCIR é um documento obrigatório, expedido pelo INCRA, que comprova a regularidade cadastral fundiária do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Utilizações:

  • Obrigatório para: inventário com imóvel rural, venda, doação, hipoteca, desmembramento, remembramento e arrendamento do imóvel;

  • Exigido por instituições financeiras para concessão de crédito agrícola.

O CCIR deve estar atualizado no ano de exercício em que o inventário for realizado.

4. CAR – Cadastro Ambiental Rural


O CAR é um registro público eletrônico que reúne informações ambientais sobre os imóveis rurais, conforme o artigo 29 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

É obrigatório para todos os imóveis rurais, e integra a base de dados usada para:

  • Planejamento ambiental e econômico;

  • Controle e monitoramento do uso da terra;

  • Regularização ambiental;

  • Concessão de benefícios ou isenções, como no cálculo do ITR.

Áreas de preservação permanente ou reserva legal registradas no CAR podem gerar isenção total ou proporcional no ITR.

5. ITR – Imposto Territorial Rural


O ITR é um tributo federal, previsto no artigo 153, inciso VI da Constituição e regulamentado pela Lei nº 9.393/1996.

Incidência:

  • Sobre a propriedade, posse ou domínio útil do imóvel rural;

  • Considera o valor da terra nua tributável, excluindo áreas protegidas.

Sujeito passivo:

  • O proprietário, possuidor ou seus sucessores no inventário com imóvel rural respondem pelo pagamento do ITR.

Importância no inventário:

  • O ITR deve estar regular e quitado;

  • Sua ausência ou inconsistência pode impedir a partilha ou gerar autuações.

⚖️ Entendimento do STJ: imóveis localizados em área urbana mas destinados à exploração rural (agrícola, pecuária, extrativista ou agroindustrial) devem pagar ITR, e não IPTU.(Art. 15 do Decreto-Lei nº 57/1966 – jurisprudência pacificada do STJ).

6. Georreferenciamento: regularidade e segurança jurídica


O georreferenciamento é um processo técnico que identifica com precisão os limites e características do imóvel rural, com base em coordenadas geográficas certificadas pelo INCRA.


Por que é tão importante?


  • Evita conflitos fundiários;

  • Impede a sobreposição de áreas;

  • Confere segurança jurídica para inventário com imóvel rural, compra, venda e financiamento;

  • Garante padronização e atualidade dos registros.

📍 A falta de georreferenciamento:
  • Impede a venda, doação e inventário do imóvel;

  • Pode gerar multas e atrasos significativos no processo de inventário;

  • Exige retificação técnica demorada (com engenheiro agrimensor);

  • Ainda há demora no trâmite interno do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) após a certificação no INCRA.

Prazos legais para obrigatoriedade:

  • Imóveis com mais de 100 hectares: já obrigatório;

  • De 25 a menos de 100 hectares: obrigatório desde 20/11/2023;

  • Inferiores a 25 hectares: obrigatório a partir de 20/11/2025.

Mesmo fora do prazo legal, é altamente recomendável providenciar o georreferenciamento para garantir a transmissão regular do bem e a valorização da propriedade.

Conclusão


O inventário de um imóvel rural exige cuidados técnicos e jurídicos específicos. Imóveis irregulares causam atrasos, desvalorização e insegurança jurídica tanto para os herdeiros quanto para terceiros interessados em futuras negociações.


Contar com uma assessoria jurídica especializada, que compreenda a complexidade fundiária, tributária e ambiental envolvida na sucessão patrimonial rural, é essencial para conduzir o processo com eficiência e segurança.






Testamento - importante instrumento para prevalecer a vontade do testador
Testamento - importante instrumento para prevalecer a vontade do testador

Como advogada especialista em inventário extrajudicial e planejamento sucessório, sei que o testamento é uma ferramenta poderosa para garantir que seus desejos sejam cumpridos após sua partida. No entanto, muitas pessoas desconhecem o potencial e as nuances desse instrumento. Para ajudá-lo a desmistificar o testamento e a tomar decisões informadas sobre seu planejamento sucessório, preparei este guia com 20 perguntas cruciais:


  1. Você sabia que o testamento não se limita à divisão de bens? Ele pode incluir disposições sobre a guarda de filhos menores, o destino de animais de estimação e até mesmo suas preferências para o funeral.

  2. Já considerou as diferentes formas de testamento? O testamento público, por exemplo, oferece maior segurança jurídica, enquanto o testamento particular pode ser mais flexível.

  3. Você conhece os herdeiros necessários? A legislação brasileira garante a eles uma parcela da herança, independentemente de sua vontade.

  4. Sabe como proteger seu patrimônio de futuros conflitos familiares? O testamento pode ser uma ferramenta eficaz para evitar disputas e garantir a paz entre seus entes queridos.

  5. Já pensou em como o testamento pode beneficiar instituições de caridade ou causas que você apoia? Ele permite destinar parte de seus bens a projetos que fazem a diferença no mundo.

  6. Você sabia que o testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento? Isso garante que suas disposições estejam sempre atualizadas com seus desejos.

  7. Já considerou o impacto do regime de bens do seu casamento no testamento? Ele pode influenciar a forma como seus bens serão divididos entre seus herdeiros.

  8. Sabe como o testamento pode proteger o patrimônio de seus filhos em caso de um novo casamento? Ele permite estabelecer cláusulas que garantem que seus bens permaneçam na família.

  9. Já pensou em como o testamento pode garantir o futuro de um filho com deficiência? Ele permite criar um fundo fiduciário para garantir seu bem-estar financeiro.

  10. Você sabia que o testamento pode ser usado para reconhecer um filho socioafetivo? Ele garante que essa pessoa tenha os mesmos direitos dos filhos biológicos.

  11. Já considerou o planejamento tributário no testamento? Ele pode ajudar a reduzir o impacto do imposto sobre herança e doações.

  12. Sabe como o testamento pode garantir a continuidade de sua empresa familiar? Ele permite nomear um sucessor e estabelecer regras para a gestão do negócio.

  13. Já pensou em como o testamento pode proteger seus bens digitais? Ele permite nomear um herdeiro para suas contas online, fotos e outros arquivos importantes.

  14. Você sabia que o testamento pode ser usado para doar órgãos e tecidos? Ele permite expressar sua vontade de ajudar outras pessoas após sua morte.

  15. Já considerou o impacto de um testamento internacional? Ele pode ser necessário se você tiver bens ou herdeiros em outros países.

  16. Sabe como o testamento pode garantir o cumprimento de seus desejos em relação à cremação ou sepultamento? Ele permite especificar suas preferências para o funeral.

  17. Já pensou em como o testamento pode proteger seus bens de um herdeiro pródigo? Ele permite estabelecer cláusulas que limitam o acesso dessa pessoa aos bens.

  18. Você sabia que o testamento pode ser usado para criar uma fundação? Ele permite destinar parte de seus bens a um projeto social ou cultural de longo prazo.

  19. Já considerou o impacto de um testamento em caso de união estável? Ele pode ser necessário para garantir os direitos do companheiro.

  20. Sabe como o testamento pode garantir a privacidade de seus bens e herdeiros? Ele permite evitar a divulgação pública de informações sobre seu patrimônio.


Se você se identificou com alguma dessas perguntas, saiba que não está sozinho. O planejamento sucessório é uma jornada complexa, mas com a orientação de um profissional especializado, você pode garantir que seus desejos sejam cumpridos e que seu patrimônio seja protegido.



Desvendando o Testamento: Um Guia Completo para um Planejamento Sucessório Eficaz


Como advogada especialista em inventário extrajudicial e planejamento sucessório, sei que o testamento é uma ferramenta poderosa para garantir que seus desejos sejam cumpridos após sua partida. No entanto, muitas pessoas desconhecem o potencial e as nuances desse instrumento.


Para ajudá-lo a desmistificar o testamento e a tomar decisões informadas sobre seu planejamento sucessório, preparei este guia completo:


As Diferentes Formas de Testamento:


  • Testamento Público (Art. 1.864 do Código Civil):


    • Lavrado por tabelião em cartório, na presença de duas testemunhas.

    • Oferece maior segurança jurídica, pois é registrado e arquivado em cartório.

    • Ideal para quem busca transparência e deseja evitar contestações futuras.


  • Testamento Particular (Art. 1.876 do Código Civil):


    • Escrito e assinado pelo próprio testador, na presença de três testemunhas.

    • Mais flexível e econômico, mas exige maior rigor no cumprimento das formalidades legais.

    • Recomendado para situações em que a privacidade é fundamental.


  • Testamento Cerrado (Art. 1.868 do Código Civil):


    • Escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, e entregue ao tabelião em envelope lacrado, na presença de duas testemunhas.

    • Combina a privacidade do testamento particular com a segurança do registro em cartório.

    • Ideal para quem deseja sigilo sobre suas disposições testamentárias.


Cláusulas Testamentárias:


O testamento permite incluir diversas cláusulas para personalizar suas disposições, como:

  • Cláusula de Inalienabilidade: Impede a venda de um bem por um determinado período ou para sempre.

  • Cláusula de Incomunicabilidade: Garante que um bem não se comunique com o patrimônio do cônjuge do herdeiro.

  • Cláusula de Impenhorabilidade: Protege um bem de penhora por dívidas do herdeiro.


Legado:


  • É a disposição testamentária que atribui um bem específico a uma pessoa (legatário).

  • Pode ser direcionado a herdeiros legítimos ou terceiros.


  • Modalidades de Legado:

    • Legado de Coisa Certa: O testador especifica um bem individualizado.

    • Legado de Coisa Incerta: O testador indica o gênero e a quantidade do bem.

    • Legado de Quotas de Bens: O testador determina um percentual de um bem para o legatário.

    • Legado de Crédito ou de Quitação de Dívida: O testador dispõe sobre um crédito que possui ou quita uma dívida do legatário.


Conversão dos Bens da Herança:


  • É a transformação de bens da herança em dinheiro para facilitar a divisão entre os herdeiros.

  • Pode ocorrer quando os bens são indivisíveis ou quando há discordância entre os herdeiros.


Checklist do Planejamento Sucessório por Testamento:


  1. Definir os objetivos do testamento: Divisão de bens, proteção de herdeiros, doação para instituições, etc.

  2. Escolher a forma de testamento mais adequada: Público, particular ou cerrado.

  3. Identificar os herdeiros e legatários: Herdeiros necessários, herdeiros testamentários, legatários.

  4. Descrever os bens e direitos a serem incluídos no testamento: Bens móveis, imóveis, investimentos, etc.

  5. Redigir as cláusulas testamentárias: Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, etc.

  6. Nomear um testamenteiro: Pessoa responsável por garantir o cumprimento do testamento.

  7. Reunir a documentação necessária: Documentos pessoais, certidões de bens, etc.

  8. Registrar o testamento em cartório: Garantir a validade e segurança do documento.

  9. Revisar o testamento periodicamente: Atualizar as disposições conforme necessário.



Lembre-se: O planejamento sucessório é uma jornada complexa, mas com a orientação de um profissional especializado, você pode garantir que seus desejos sejam cumpridos e que seu patrimônio seja protegido.

  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 26 de fev.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 29 de mar.


O usufruto pode ser gravado sobre bem móvel e imóvel
O usufruto pode ser gravado sobre bem móvel e imóvel

O usufruto é um instituto jurídico amplamente utilizado em estratégias de planejamento sucessório e na administração de patrimônios, especialmente na doação de bens imóveis. No Brasil, ele está disciplinado no Código Civil, sendo um mecanismo que permite ao usufrutuário utilizar e aproveitar um bem de terceiros, preservando a propriedade para outra pessoa, denominada nu proprietário.


Neste artigo, exploraremos detalhadamente o conceito de usufruto, quem pode ser usufrutuário, os tipos de usufruto existentes, as possibilidades de aplicação em diferentes patrimônios, as formas de extinção e as implicações jurídicas e financeiras envolvidas nesse instituto. Ao final, você terá um panorama completo de como o usufruto pode ser um instrumento eficaz para proteger e administrar bens, sem perder de vista o planejamento sucessório.


O que é usufruto?


O usufruto é um direito real que concede ao usufrutuário o poder de usar e gozar de um bem alheio, sem, no entanto, possuir a sua propriedade. O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.390 a 1.411, estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento do usufruto.


Ao instituir o usufruto, o proprietário do bem (seja móvel ou imóvel) transfere o direito de uso e fruição, mas mantém a titularidade do imóvel, que passa a ser chamado de nua propriedade. Essa divisão permite que o nu proprietário permaneça com o título de dono, enquanto o usufrutuário usufrui do imóvel, podendo, por exemplo, morar nele, alugá-lo e perceber as rendas decorrentes desse aluguel.


Exemplos práticos


  • Um pai doa um imóvel ao filho, mas reserva para si o usufruto vitalício. Nesse caso, o filho passa a ser o nu proprietário, constando seu nome na matrícula do imóvel, enquanto o pai (usufrutuário) continua morando na casa até o seu falecimento.


  • Um avô doa um terreno para os netos, com usufruto temporário para o pai das crianças, que pode administrar o terreno e utilizar os frutos dele (como aluguéis) até que os netos completem determinada idade.


Quem é o usufrutuário?


O usufrutuário é a pessoa que recebe o direito de usar e gozar do bem, sem ser o seu proprietário. Ele tem o direito de posse direta sobre o imóvel, o que significa que pode utilizá-lo de acordo com sua conveniência, respeitando o limite de não alterar a sua substância ou destinação.

O usufrutuário tem seus direitos garantidos no seguinte dispositivo do Código Civil de 2002:

"Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos."


Direitos do usufrutuário


  • Posse direta: o usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo e perceber as rendas.

  • Administração do bem: ele pode administrar o bem como melhor lhe convier, inclusive ceder seu direito de uso gratuitamente ou de forma onerosa a terceiros.

  • Percepção dos frutos: pode usufruir de todos os frutos civis (aluguéis, rendimentos financeiros) e naturais (colheitas, por exemplo).


Deveres do usufrutuário


  • Preservação do bem: deve conservar o imóvel e não alterar sua estrutura sem o consentimento do nu proprietário.

  • Custos e despesas: é responsável pelas despesas ordinárias de manutenção do imóvel, como IPTU, taxas condominiais e custos de conservação.


Nu proprietário: quem é e quais seus direitos?


O nu proprietário é aquele que detém o título de propriedade do bem, mas não possui o direito de uso e gozo enquanto perdurar o usufruto. Isso significa que seu nome consta na matrícula do imóvel como proprietário, mas ele não pode utilizar o bem enquanto houver um usufrutuário em posse direta.


Direitos do nu proprietário


  • Direito de alienação: pode vender o imóvel, independentemente da autorização do usufrutuário. No entanto, o comprador deverá respeitar o usufruto até a sua extinção.

  • Direito à propriedade plena: quando o usufruto se extingue, o nu proprietário readquire automaticamente o direito de uso e gozo do bem, consolidando a propriedade plena.


Limitações do nu proprietário


  • Não pode revogar o usufruto: o nu proprietário não pode desfazer o usufruto unilateralmente.

  • Não pode utilizar o imóvel: enquanto o usufruto vigorar, ele não tem o direito de morar no imóvel, nem de perceber rendas dele.


Tipos de usufruto


O usufruto pode variar de acordo com a sua duração e com a forma como é instituído. As principais classificações são:


1. Usufruto vitalício


É válido enquanto o usufrutuário estiver vivo, extinguindo-se automaticamente com o seu falecimento. Ele é amplamente utilizado em planejamento sucessório, quando os pais doam o imóvel para os filhos, mas desejam continuar utilizando o bem até o fim de suas vidas.


2. Usufruto temporário


Tem prazo definido e se extingue ao final desse período, independentemente de o usufrutuário ainda estar vivo. Esse tipo de usufruto é muito utilizado em doações condicionadas a eventos futuros, como a maioridade do donatário.


3. Usufruto parcial


Pode recair apenas sobre uma parte do bem, permitindo, por exemplo, que um usufrutuário utilize apenas metade de um imóvel ou perceba um percentual das rendas geradas por ele.

Assim discorre o Código Civil em seu artigo 1.390: "Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades."


4. Usufruto conjunto


Pode ser instituído para mais de uma pessoa simultaneamente, com percentuais diferentes para cada usufrutuário. Por exemplo, 50% para o cônjuge e 50% para um filho.


Extinção do usufruto


O usufruto se extingue nas seguintes situações:

  • Morte do usufrutuário: no caso do usufruto vitalício.

  • Término do prazo: no caso do usufruto temporário.

  • Renúncia: quando o usufrutuário decide abdicar de seu direito.

  • Destruição do bem: se o imóvel for destruído, o usufruto se extingue.

  • Consolidação: quando o usufruto e a nua propriedade se unem na mesma pessoa, como na hipótese de o nu proprietário adquirir o usufruto do titular.

Após a extinção do usufruto, é necessário realizar a averbação na matrícula do imóvel para regularizar a situação no cartório de registro de imóveis.


Custas e taxas envolvidas


As custas para constituição e extinção do usufruto variam conforme o Estado, seguindo as tabelas de emolumentos locais. Geralmente, incide um percentual sobre um terço do valor do bem.

Em alguns Estados, cobra-se a taxa integral no momento da instituição do usufruto. Em outros, metade na instituição e a outra metade na extinção.


Usufruto no planejamento sucessório


O usufruto é amplamente utilizado em planejamento sucessório, permitindo que o doador mantenha o direito de uso e gozo do bem, enquanto transfere a nua propriedade aos herdeiros. No entanto, é importante entender o objetivo do cliente para avaliar se o usufruto é a melhor escolha, pois, em alguns casos, a cláusula de inalienabilidade pode ser mais adequada.


Considerações finais


O usufruto é um instrumento poderoso para planejamento patrimonial e sucessório, permitindo que o proprietário usufrua do imóvel enquanto transfere a propriedade para outra pessoa. No entanto, sua utilização requer um entendimento claro dos direitos e deveres de usufrutuários e nu proprietários, além de uma análise estratégica das implicações fiscais e sucessórias.

Ao planejar a doação de bens com reserva de usufruto, é essencial considerar as necessidades e objetivos familiares, bem como consultar um advogado especializado para garantir a conformidade legal e a eficácia do planejamento.





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