top of page
bg-diferenciais.png

Nosso Blog

Atualizado: 4 de fev.


O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para quem deseja garantir a destinação correta de seus bens, otimizar questões tributárias e evitar desentendimentos futuros. Mas como funciona? Quais são os custos e os documentos necessários? Vamos esclarecer tudo para você!

Reunião sobre planejamento sucessório com foco em testamento e doação
Reunião sobre planejamento sucessório com foco em testamento e doação

Por que investir no planejamento sucessório?


Imagine que você trabalhou a vida toda para construir um patrimônio, e no futuro seus herdeiros enfrentam conflitos ou pagam tributos altos por falta de organização. Com o planejamento sucessório, você pode evitar essas situações e garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com sua vontade.

Essa estratégia é especialmente importante para profissionais que acumulam patrimônio ao longo da carreira, como médicos, advogados e empresários.


Quais instrumentos podem ser usados?


O planejamento patrimonial ou sucessório utiliza diferentes instrumentos jurídicos. A escolha ideal depende das necessidades de cada família, e, em muitos casos, é possível combinar mais de um recurso. Entre os principais estão:

  • Testamento: Permite especificar como seus bens serão distribuídos.

  • Doação: Transfere bens ainda em vida, reduzindo encargos futuros.

  • Cláusulas protetivas: Como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que protegem o patrimônio dos herdeiros.


Quem pode realizar o planejamento sucessório?


Qualquer pessoa com bens ou direitos deve considerar o planejamento sucessório. Não importa o tamanho do patrimônio, organizar esses aspectos traz mais tranquilidade para o futuro.


Entendendo a doação segundo a lei


De acordo com o artigo 538 do Código Civil de 2002, "considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra."

Se o valor do bem a ser doado ultrapassar 30 salários mínimos, é obrigatória a escritura pública. Isso garante mais segurança jurídica.


Quais são os custos envolvidos no planejamento sucessório?


Os custos podem variar dependendo do instrumento utilizado e do estado onde você reside. Veja abaixo as principais despesas:


1. Imposto sobre doação (ITCMD)


O ITCMD é um tributo estadual, com alíquotas que variam conforme a unidade federativa. Confira exemplos:

Estado

Alíquota ITCMD

São Paulo

4%

Rio de Janeiro

4% a 8%

Minas Gerais

5%

Paraná

4%

Santa Catarina

1% a 7%

Rio Grande do Sul

3% a 4%

*Algumas alíquotas acima podem variar a depender da data do óbito e a lei vigente na época do falecimento.

**💡 Atenção: Com a reforma tributária, o ITCMD poderá ficar mais caro, o que torna o planejamento ainda mais urgente.


2. Custos do testamento


Elaborar um testamento público em cartório tem custos acessíveis. No Distrito Federal, por exemplo, o valor médio é de R$336,43 para um testamento público com conteúdo econômico. O processo é rápido, levando poucos dias.


3. Custos da doação

Além do ITCMD, a doação envolve taxas cartorárias para a escritura pública e possíveis custos de avaliação dos bens. Geralmente, a formalização leva algumas semanas.


Documentos básicos necessários para o planejamento sucessório


Testamento:


  • RG ou CNH e CPF (original e cópia) do testador e das testemunhas;

  • Duas testemunhas maiores de 18 anos (não podem ter vínculo com o testador ou os beneficiários);

  • Justificativas para cláusulas como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.


Doação:


  • Documentos pessoais do doador e do donatário (pessoa física ou jurídica);

  • Certidão de casamento ou nascimento;

  • Documentos dos bens a serem doados (como escritura de imóveis);

  • Comprovantes de quitação de tributos.


Benefícios do planejamento sucessório


  • Redução de custos: Diminui o impacto tributário e evita despesas judiciais com inventário.

  • Evita conflitos familiares: Garante uma divisão clara e justa do patrimônio.

  • Tranquilidade: Proporciona segurança jurídica para você e sua família.


Conclusão


Planejar a sucessão é mais do que organizar documentos: é cuidar do futuro de quem você ama. Seja através de um testamento, doação ou outros instrumentos, o importante é agir agora para evitar complicações no futuro.

Ficou com dúvidas? Consulte um advogado especializado para criar um planejamento sucessório sob medida para você e sua família!



  • Foto do escritor: Luciane Nascimento
    Luciane Nascimento
  • 30 de set. de 2024
  • 6 min de leitura

Atualizado: 28 de jan.


Doação de bens imóveis
Doação de bens imóveis

Sim, pode haver a doação todos os bens imóveis, desde que observe algumas ressalvas que a lei exige. Afinal de contas, o doador deve ter condições próprias de sustento como: comprovar ter uma reserva e/ou uma aposentadoria para assim dispor de seus outros bens.

Leia todo o conteúdo porque além das vantagens apresentadas no começo, deixei para o final a cereja do bolo. 


A doação em vida é uma ferramenta poderosa para organizar seu patrimônio, garantir a segurança financeira de seus entes queridos e evitar futuros conflitos. Ao transferir bens durante sua vida, você exerce seu direito de dispor livremente de seus ativos e proporciona tranquilidade para sua família.


Desse modo, assim dispõe o Código Civil: “Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”


Posso fazer uma doação de bens imóveis?


A doação de bens imóveis é possível, porém com algumas ressalvas. Uma delas é que a lei impõe limites para garantir a proteção dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que possuem direito à legítima. Dessa forma, a doação total dos bens não pode comprometer a parte que por lei pertence a esses herdeiros. Nesse caso dos herdeiros necessários pode acontecer de o doador querer adiantar o que lhes são devidos por direito, então será permitido fazê-la. É importante uma especialista em planejamento sucessório, que dentre outros pontos, vai verificar o percentual que compete a esse grupo e definir o que será a parte legítima e o patrimônio que o doador pode dispor para quem desejar.


Outra ressalva é que o doador deve ter reservado para si renda suficiente para a sua manutenção, caso contrário a doação será nula. Veja: “Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, OU renda suficiente para a subsistência do doador.” Isso significa que ao doar os bens, o doador deve deixar uma parte disponível para o próprio sustento OU demonstrar ter renda suficiente como uma reserva financeira e/ou uma aposentadoria.


Quais são os requisitos legais que eu devo observar para a doação de bens imóveis ?

  • Capacidade civil: Tanto o doador quanto o donatário devem ter plena capacidade civil para realizar o ato.

  • Objeto lícito: Os bens doados devem ser lícitos e disponíveis.

  • Forma: A doação de bens imóveis deve ser formalizada por escritura pública, lavrada em cartório de notas.

  • Reserva da legítima: É preciso respeitar a parte que por lei pertence aos herdeiros necessários.


As implicações da doação de bens imóveis


A doação de bens imóveis gera diversas implicações jurídicas, tais como:

  • Irrevogabilidade: Em regra, a doação é um ato irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito pelo doador.

  • Transmissão da propriedade: A partir do momento em que a doação é registrada, o donatário torna-se o proprietário do bem.

  • Pagamento de impostos: A doação está sujeita ao pagamento de impostos, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

  • Possibilidade de reserva de usufruto: O doador pode reservar para si o usufruto do bem doado, ou seja, o direito de usar e fruir do bem durante sua vida.


Em qual cartório procede a doação de bens imóveis?


A doação de bens imóveis deve ser lavrada em um cartório de notas. A escolha do cartório pode ser feita livremente. Vale lembrar que a averbação da doação é feita no Cartório de Registro de Imóveis.


Qual imposto eu vou pagar?


A doação está sujeita ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A alíquota e as bases de cálculo variam de acordo com cada estado.


Devo contratar um advogado para fazer essa doação?


Sim, a contratação de um advogado especializado em planejamento sucessório é fundamental para garantir a segurança jurídica da operação. O advogado irá analisar sua situação particular, elaborar a escritura pública de forma personalizada, orientar sobre os aspectos tributários e garantir que seus interesses sejam devidamente protegidos.


As pessoas contempladas devem participar do procedimento de doação na Escritura pública?


A presença do donatário na escritura pública não é obrigatória, mas é recomendada para que ele possa manifestar sua aceitação da doação.


Posso deixar reservado alguns bens para mim?


Sim, o doador pode reservar o usufruto dos bens imóveis doados, ou seja, continuar utilizando e fruindo dos bens mesmo após a doação. Essa cláusula é bastante comum em casos de doação de imóveis.


Posso colocar quais cláusulas na doação de bens imóveis?


A escritura pública de doação pode conter diversas cláusulas, como:

  • Condições: A doação pode estar sujeita a determinadas condições, como o casamento ou a formatura do donatário.

  • Encargo: O doador pode impor um encargo ao donatário, como a obrigação de prestar cuidados a um familiar.

  • Reversão: A doação pode ser reversível, ou seja, os bens podem voltar ao patrimônio do doador em caso de falecimento do donatário sem deixar descendentes.


Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade em Doações


Sim, é possível e comum incluir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade em um instrumento de doação. Essas cláusulas impõem restrições ao uso e à disposição do bem doado, com o objetivo de proteger o patrimônio familiar ou garantir a destinação específica de determinado bem.


O que significam essas cláusulas?


  • Inalienabilidade: Impede que o donatário venda, troque ou doe o bem. Em outras palavras, o bem permanece indisponível para qualquer tipo de alienação.

  • Impenhorabilidade: Protege o bem da penhora, ou seja, impede que ele seja utilizado para garantir o pagamento de dívidas do donatário.

  • Incomunicabilidade: Evita que o bem faça parte do patrimônio comum do donatário em caso de casamento. Dessa forma, o bem não será dividido em caso de divórcio.


Efeitos gerados por essas cláusulas:


  • Proteção do patrimônio familiar: As cláusulas visam preservar o patrimônio para as futuras gerações, evitando que seja dissipado por dívidas ou por decisões impulsivas do donatário.

  • Garantia de destinação específica: Ao incluir essas cláusulas, o doador pode garantir que o bem seja utilizado para um fim específico, como a manutenção de um imóvel familiar ou a criação de um fundo para estudos dos filhos.

  • Limitação da autonomia do donatário: Por outro lado, as cláusulas restringem a liberdade do donatário de dispor do bem como quiser, o que pode gerar conflitos e até mesmo a invalidação da cláusula em alguns casos.


Quando utilizar essas cláusulas?


Essas cláusulas são frequentemente utilizadas em casos como:

  • Doação de bens imóveis: Para garantir que o imóvel permaneça na família ou seja utilizado para fins específicos.

  • Doação de bens imóveis de alto valor: Para proteger bens valiosos da dilapidação ou de dívidas do donatário.

  • Doação para pessoas incapazes: Para proteger o patrimônio de pessoas que não possuem plena capacidade de discernimento.


Limitações e cautelas:


  • Duração: A duração dessas cláusulas pode ser limitada no tempo ou até mesmo perpétua, dependendo da legislação local e das especificações do instrumento de doação.

  • Validade: A validade das cláusulas pode ser questionada em juízo, especialmente se forem consideradas abusivas ou contrárias à boa-fé.

  • Flexibilidade: É importante considerar que a inclusão dessas cláusulas pode limitar a flexibilidade do donatário no futuro.


Outros pontos importantes:


  • Cláusula de reversão: Permite que o bem volte ao patrimônio do doador ou de seus herdeiros em caso de descumprimento das condições impostas.

  • Registro no cartório de imóveis: As cláusulas devem ser registradas no cartório de imóveis para que tenham efeito perante terceiros.

  • Alterações e revogação: A possibilidade de alterar ou revogar essas cláusulas depende das condições estabelecidas no instrumento de doação.


Em resumo, as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade são ferramentas importantes para o planejamento sucessório e a proteção do patrimônio familiar. No entanto, seu uso deve ser feito com cautela e acompanhamento jurídico para evitar problemas futuros.

Fundamentos legais


A doação está regulamentada nos artigos 538 a 563 do Código Civil. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de reconhecer a importância da doação em vida como instrumento de planejamento sucessório e de garantir a segurança jurídica das transações.


A incidência do ITCMD e as restrições legais


Recai sobre a doação o IMPOSTO sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). E ele VAI AUMENTAR. É competência do Senado Federal legislar sobre o assunto, como dispõe a Constituição Federal (CF), artigo 155, parágrafo 1º, IV. Atualmente Resolução 9/1992 fixa o teto de 8% ( oito por cento) para o imposto. E por sua vez, cada estado adota um percentual para tributar a doação. Em Minas Gerais a alíquota é de 5% (cinco por cento). Assim, a decisão por fazer a partilha o quanto antes, pode trazer uma economia significativa, uma vez que tem projeto de lei tramitando no Senado Federal para que essa alíquota seja maior.


E como prometido, a cereja do bolo deste conteúdo é que ao fazer a doação evita-se o inventário sobre os bens doados desde que respeitados os limites da legítima e da meação.

Por isso, a doação em vida é uma ferramenta versátil e eficaz para organizar seu patrimônio, garantir a tranquilidade de sua família e evitar futuros conflitos. Ao planejar sua sucessão com antecedência, você demonstra cuidado e responsabilidade com seus entes queridos.








  • LinkedIn - Luciana Nascimento | Advocacia
  • WhatsApp - Luciana Nascimento | Advocacia
bottom of page